O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender os efeitos de três decretos presidenciais que promoviam o aumento das alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A decisão também alcança o decreto legislativo que havia anulado esses atos do Executivo. Como medida adicional, Moraes convocou uma audiência de conciliação entre os Poderes para o dia 15 de julho, às 15h, com o objetivo de buscar um entendimento institucional.

A decisão liminar foi proferida no contexto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) nº 7827 e 7839, além da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 96. Entre os órgãos e autoridades que deverão participar da audiência estão as Presidências da República, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, além da Procuradoria-Geral da República, da Advocacia-Geral da União e dos partidos autores das ações.

Conflito entre Poderes e risco à harmonia institucional

Ao justificar a suspensão, o ministro destacou que há fundamentos sólidos para paralisar a eficácia dos atos normativos questionados. Segundo ele, o embate recorrente entre Executivo e Legislativo — marcado por ações contraditórias — afronta diretamente o princípio da harmonia entre os Poderes, previsto no artigo 2º da Constituição Federal. A postura institucional conflituosa, segundo Moraes, compromete o equilíbrio constitucional.

Partidos políticos e protagonismo judicial

As ações que culminaram na decisão foram movidas por diferentes espectros políticos. O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) foi responsável pela ADI 7839, que atacava o decreto legislativo editado pelo Congresso. Já o Partido Liberal (PL) ajuizou a ADI 7827, questionando o aumento das alíquotas de IOF. A ADC 96, por sua vez, foi proposta pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, buscando a validação judicial dos decretos presidenciais.

Natureza extrafiscal do IOF em debate

Na análise preliminar do caso, Moraes apontou que o IOF possui natureza predominantemente extrafiscal — ou seja, sua função principal é regular o mercado financeiro e a política monetária, e não simplesmente arrecadar recursos. Para o ministro, se for comprovado que os decretos presidenciais buscaram exclusivamente o aumento da arrecadação, haverá desvio de finalidade, passível de controle judicial.

O magistrado também ressaltou que os decretos contestados indicam uma elevação superior a 60% na arrecadação do IOF, o que pode indicar descompasso com o caráter regulatório do tributo.

Limites do controle legislativo

No que se refere à atuação do Congresso Nacional, Moraes ponderou que a sustação de atos do Executivo só deve ocorrer em situações excepcionais, e exclusivamente quando houver extrapolação do poder regulamentar. Na avaliação do ministro, o Legislativo não pode sustar decretos autônomos que não estejam simplesmente regulamentando leis aprovadas pelo Parlamento, como é o caso dos decretos que alteraram o IOF.

STF como árbitro institucional

Encerrando sua decisão, o relator destacou que a atuação do STF neste caso simboliza a importância de seu papel como guardião da Constituição, especialmente diante de um cenário em que diferentes Poderes buscam respaldo judicial para sustentar posições antagônicas. Para o ministro, o fato de a controvérsia envolver tanto o chefe do Executivo quanto partidos da oposição e da base aliada reforça a centralidade do Supremo na mediação de conflitos constitucionais relevantes.