O período de transição para o novo modelo tributário brasileiro começará com medidas que buscam garantir previsibilidade e adaptação gradual. Entre as principais ações, está o aproveitamento dos documentos fiscais já existentes, a confirmação de que as novas declarações terão caráter apenas informativo, e a criação de um prazo de quatro meses sem aplicação de penalidades pelo eventual descumprimento das obrigações acessórias.
Regras publicadas em ato conjunto
As diretrizes constam do Ato Conjunto nº 1/2025, elaborado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), publicado no Diário Oficial da União. O normativo estabelece as obrigações acessórias ligadas ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que passam a vigorar a partir de janeiro de 2026, marcando o início da fase de transição da reforma.
Entre as inovações destacam-se a criação de novos documentos fiscais eletrônicos, como:
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Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica (NFAg);
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Declaração de Regimes Específicos (DeRE);
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Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis (NF-e ABI);
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Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas).
Além desses, o normativo prevê o aproveitamento de obrigações acessórias já consolidadas, como a NF-e, NFC-e, NFS-e, CT-e, BP-e, MDF-e, NF3e, NFCom, entre outras, ampliando a interoperabilidade e reduzindo rupturas sistêmicas na transição.
Caráter educativo e fase de testes
Durante todo o ano de 2026, o cumprimento dessas obrigações terá função educativa e informativa, servindo como um período de adaptação às novas rotinas fiscais.
De acordo com a Emenda Constitucional nº 132/2023, a CBS entrará em vigor em 2027, enquanto o IBS será implementado de forma progressiva entre 2029 e 2032.
O ato também suspende, por três meses após a publicação do regulamento comum (prevista para janeiro de 2026), a aplicação de multas equivalentes a 1% do valor das operações que deixarem de registrar corretamente os campos referentes ao IBS e à CBS — uma medida que reforça o caráter pedagógico da fase inicial.
Análise: uma transição que busca confiança e estabilidade
As medidas anunciadas demonstram uma clara preocupação do governo em equilibrar modernização tributária e segurança jurídica. O aproveitamento dos modelos fiscais já existentes evita a desestruturação dos sistemas, reduzindo o custo de conformidade para empresas e entes federativos.
Sob o ponto de vista técnico, trata-se de um modelo de soft landing — uma transição suave — que permite testar ferramentas, ajustar sistemas e treinar contribuintes antes da entrada em vigor plena dos novos tributos.
Ainda que o desafio operacional seja grande, esse desenho sinaliza maturidade institucional: a Receita Federal e o Comitê Gestor optam por construir o novo regime sem interromper o fluxo econômico, respeitando a curva de aprendizagem dos atores envolvidos.
O sucesso dessa fase, entretanto, dependerá da capacidade de integração tecnológica entre União, estados e municípios, e da qualidade do apoio oferecido aos contribuintes, sobretudo aos pequenos negócios. A reforma avança com responsabilidade, mas seu impacto produtivo e federativo será medido pela eficiência dessa etapa preparatória.





