A Confederação Nacional de Saúde (CNS), que representa hospitais e estabelecimentos de serviços de saúde, ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5319) para contestar parte da Lei nº 12.868/2013. O questionamento recai sobre dispositivo que disciplina os pedidos de concessão e renovação dos Certificados de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS).
A norma de 2013 modificou a Lei nº 12.101/2009 e, conforme sustenta a CNS, o artigo 15 afronta princípios constitucionais como os da irretroatividade da lei e do direito adquirido. Esse dispositivo determina que os requerimentos de certificação apresentados em 2009 e ainda não decididos na data de publicação da Lei nº 12.101/2009 (30/11/2009) sejam analisados com base em todo o exercício fiscal daquele ano, para verificação dos requisitos legais exigidos.
De acordo com a entidade, essa regra impõe uma retroatividade indevida, pois obriga as instituições a observarem critérios que não existiam à época dos fatos. "A Lei nº 12.868, de 2013, ao exigir que se considere o exercício fiscal de 2009, impõe obrigações fundadas em lei inexistente naquele período. Como a Lei nº 12.101 foi publicada apenas em 30 de novembro de 2009, seria impossível às entidades terem seguido, durante todo aquele ano, parâmetros que ainda não estavam em vigor", argumenta a CNS.
A confederação ainda informa que há inúmeros processos parados no Departamento de Certificação de Saúde, aguardando análise de pedidos de concessão ou renovação — alguns deles desde 2009. Segundo a entidade, as sucessivas mudanças legislativas tornam o procedimento inseguro e sem critérios uniformes. Diante disso, a CNS solicita a concessão de medida liminar para suspender a aplicação do artigo 15 da Lei nº 12.868/2013 até a decisão definitiva da ADI, que está sob relatoria do ministro Celso de Mello.



