O Supremo Tribunal Federal (STF) analisará se é constitucional a manutenção do crédito de ICMS nas operações internas que antecedem o envio de combustíveis derivados do petróleo para outros estados. O tema é tratado no Recurso Extraordinário (RE) 1362742, reconhecido com repercussão geral (Tema 1258).

A controvérsia envolve distribuidoras que compram combustíveis de outras empresas do mesmo estado (operação interna) e, posteriormente, revendem parte desses produtos para unidades da federação diferentes (operação interestadual). Nessas situações, as distribuidoras costumam se creditar do ICMS nas aquisições internas e não realizam o estorno do crédito quando ocorre a venda para outro estado — operação sobre a qual o imposto não incide.

A dúvida a ser esclarecida pelo STF é se o estado de origem pode manter o ICMS cobrado nas operações anteriores à interestadual, considerando que, na saída para outro estado, não há incidência do tributo.

O recurso foi apresentado por uma distribuidora de Minas Gerais contra decisão do Tribunal de Justiça mineiro, que permitiu ao estado reter o imposto relativo às operações internas. A empresa alega que essa interpretação viola o princípio da não cumulatividade, ao gerar dupla tributação sobre o mesmo produto, e defende que todo o ICMS sobre combustíveis — desde a produção até o consumo — deveria caber ao estado de destino.

O relator do caso, ministro Dias Toffoli, destacou que o tema envolve um setor de grande relevância econômica e, por isso, deve ser analisado pelo Supremo sob o regime da repercussão geral, a fim de uniformizar a interpretação das normas constitucionais em debate.