O Supremo Tribunal Federal (STF) deu início, nesta quinta-feira (16), ao julgamento conjunto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5553 e 7755, que tratam da validade de incentivos fiscais concedidos à comercialização de agrotóxicos. As ações estão sob a relatoria do ministro Edson Fachin, atual presidente da Corte, que ressaltou a coincidência da data com o Dia Mundial da Alimentação e destacou a importância do debate para a efetivação dos direitos à alimentação adequada e à saúde.

A ADI 5553, ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), questiona dispositivos do Convênio 100/1997 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) — que reduziu em 60% a base de cálculo do ICMS sobre agrotóxicos — e do Decreto 7660/2011, que fixou alíquota zero do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para determinados produtos dessa categoria.

Por sua vez, a ADI 7755, proposta pelo Partido Verde (PV), impugna as mesmas cláusulas do convênio e também um trecho da Emenda Constitucional 132/2023, a qual autoriza a criação de um regime tributário diferenciado para insumos agropecuários. Segundo os autores das ações, tais benefícios fiscais afrontam os princípios constitucionais que asseguram o direito à saúde e a proteção do meio ambiente equilibrado.

Em 2024, o ministro Fachin realizou audiência pública para reunir manifestações de especialistas e entidades sobre o tema. Na sessão desta quinta-feira, o Plenário ouviu os representantes das partes e dos terceiros interessados admitidos no processo. O julgamento será retomado na próxima quarta-feira (22).