Empresas ganham mais tempo para aprovar a distribuição de lucros sem incidência de Imposto de Renda. Decisão liminar do ministro Nunes Marques busca evitar insegurança jurídica e impactos econômicos.
O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu, nesta sexta-feira (26/12), uma liminar que estende até 31 de janeiro de 2026 o prazo para a aprovação da distribuição de dividendos sem incidência de Imposto de Renda (IR). A medida flexibiliza o cronograma previsto na Lei nº 15.270/2025, que concede isenção aos lucros apurados até o fim de 2025, mas originalmente exigia que a deliberação ocorresse até 31 de dezembro do mesmo ano.
A norma faz parte do pacote legislativo que ampliou a faixa de isenção do IR para rendas de até R$ 5 mil e instituiu uma tributação mínima sobre os mais ricos. O texto foi sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no final de novembro de 2025.
A decisão do ministro atendeu pedidos da Confederação Nacional do Comércio (CNC), da Confederação Nacional da Indústria (CNI) e do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), todas ações sob sua relatoria. A liminar ainda será submetida a referendo do plenário do STF entre os dias 13 e 24 de fevereiro de 2026.
Por outro lado, Nunes Marques negou o pedido da OAB que buscava excluir as empresas optantes pelo Simples Nacional da incidência sobre dividendos.
Em sua fundamentação, o ministro ressaltou que a prorrogação do prazo é necessária porque a nova legislação "adiantou sensivelmente a sistemática vigente", deixando pouco tempo para que as empresas se adequassem. Segundo ele, a publicação recente da lei — ocorrida em 27 de novembro de 2025, no Diário Oficial da União — tornou o prazo original "exíguo" para o cumprimento das obrigações contábeis e societárias exigidas.
O magistrado também alertou que uma apuração apressada dos lucros "poderia gerar insegurança tributária e impactos econômicos expressivos", afetando empresas e o próprio Estado, com potenciais reflexos sobre inflação, emprego, custos operacionais e aumento da litigiosidade fiscal.
Com a decisão, o setor produtivo ganha um respiro estratégico para conduzir com segurança suas assembleias e deliberações contábeis de fim de exercício, preservando a regularidade e a previsibilidade fiscal.





